DECRETO N

DECRETO N. 10.019 – DE 22 DE JANEIRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 30:000$ para pagamento da subvenção á Faculdade de Medicina desta Capital, mantida pelo Instituto Hahnemanniano do Brazil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º, lettra i, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 30:000$ para pagamento da subvenção á Faculdade de Medicina desta Capital, mantida pelo Instituto Hahnemanniano do Brazil.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes r. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.