DECRETO N. 10.021 – DE 20 DE JULHO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3. 195. de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 3 cargos sendo 1 da classe G, 1 da classe H e 1 da classe I da carreira de Estatístico cartografista, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vagos conforme constam da relação nominal organizada de acordo com o art. 5º do decreto-lei n. 3.422, de 12 de julho de 1941, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.