BATERIA DE OBUZEIROS

DECRETO N. 10.022 – DE 22 DE JANEIRO DE 1913

Concede autorização á Companhia Hanseatica para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Hanseatica, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 8.021, 8.193, 8.451, de 19 de maio, 1 de setembro e 21 de dezembro de 1910, e 9.511, de 3 de abril de 1912, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á Companhia Hanseatica para funccionar na Republica, com as alterações feitas em seus estatutos, de accôrdo com a resolução approvada em assembléa geral extraordinaria, realizada em 7 de dezembro ultimo, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Pedro de Toledo.

Companhia Hanseatica

ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA REALIZADA EM 7 DE DEZEMBRO DE 1912

Aos sete dias do mez de dezembro de mil novecentos e doze, compareceram no escriptorio da Companhia Hanseatica, á 1 hora da tarde, á rua Dr. José Hygino n. 115, quatorze accionistas representando por si e por procuração 8.250 acções, conforme constata o livro de presença; e verificando-se haver numero legal o Sr. coronel Antonio Norberto Ribeiro do Valle, presidente da directoria, declara aberta a sessão, e acclama presidente da assembléa o accionista Sr. Camillo Antonio de Moraes, o que foi unanimemente acceito.

Assumindo a presidencia, o Sr. Camillo Antonio de Moraes agradece a escolha de seu nome e convida para seu secretario o Sr. Zeferino Rebello de Oliveira.

Tomando assento na mesa o Sr. presidente pede para ler o annuncio de convocação feito no jornal O Paiz do dia 30 de novembro proximo passado.

Feita a leitura, o Sr. presidente traz ao conhecimento da casa que está sobre a mesa uma proposta da directoria que vae fazer ler aos Srs. accionistas.

O Sr. secretario lê em seguida a seguinte proposta:

«Os abaixo assignados, na qualidade de directores da Companhia Hanseatica, baseados nos motivos perfeitamente justificados na exposição já submettida á apreciação dos Srs. accionistas e do conselho fiscal, propõem que o capital desta empreza seja elevado a dous mil contos, para o que se fará um augmento de mil e cem contos de réis, emittindo-se para esse fim onze mil acções do valor nominal de cem mil réis cada uma, depois de totalmente subscriptas.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1912. – Antonio Norberto Ribeiro do Valle. – Theotonio Sá.»

Após esta leitura o Sr. secretario lê o seguinte

Parecer do conselho fiscal

«O conselho fiscal da Companhia Hanseatica, tendo estudado attentamente a proposta da directoria, relativa ao augmento de capital, cuja necessidade ficou cabalmente demonstrada na exposição que lhe fóra apresentada, é de parecer que seja ella approvada.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1912. – James Magnus – Antonio Gomes de Castro. – José Prudente Corrêa.»

O Sr. presidente consulta a casa si desejava ouvir a leitura da exposição justificativa do augmento de capital, ao que os Srs. accionistas responderam não ser necessario, porque com a devida antecedencia tiveram della inteiro conhecimento, e mesmo porque, esse augmento de capital visa um só fim que é o augmento da fabrica e consequente capacidade productora de cerveja, cuja procura excede em muito a producção actual.

Após esta declaração o Sr. presidente põe em discussão a proposta de augmento de capital. Ninguem pedindo a palavra foi posta a votos e approvada unanimemente.

Logo em seguida pede a palavra o Sr. José Prudente Corrêa para apresentar uma proposta, para a qual solicita a attenção dos Srs. accionistas.

O Sr. presidente manda ler a proposta que é assim concebida:

«Proponho que uma vez realizado o augmento de capital, cuja resolução foi approvada nesta assembléa, seja reservada e abonada aos actuaes accionistas possuidores de 9.000 acções, a quantia de duzentos contos de réis, a titulo de juros pelo capital de novecentos contos de réis, immobilizado ha cerca de tres annos, recebendo cada um dos ditos accionistas na proporção de seu actual quinhão social.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1912. – José Prudente Corrêa.»

O Sr. presidente põe em discussão a referida proposta e pediu a palavra o Sr. James Magnus e declarou que a proposta do Sr. José Prudente Corrêa traduzia um acto de inteira justiça e ainda de maior equidade para com aquelles que envolveram o seu capital antes de terem a segurança de successo na empreza que montaram, ao passo que os futuros accionistas trarão o concurso de seus capitaes depois da empreza já ter dado provas exuberantes, de completo exito na exploração de sua industria; portanto, dava todo o apoio a essa proposta e propunha tambem que os ordenados da directoria da companhia e do Sr. Germano Thieme, a quem está confiada a direcção technica da empreza, fossem elevados a um conto e quinhentos mil réis, mensalmente, a partir de 17 de agosto proximo passado, data em que fôra iniciada a fabricação até a reunião da assembléa geral ordinaria de 1914, da tomada de contas do anno de 1913, occasião aquella em que se deverá tomar uma resolução definitiva sobre tal assumpto.

O Sr. presidente declara que estão em discussão as tres ultimas propostas, que vão ser votadas na ordem seguinte:

Posta a votos a proposta do Sr. José Prudente Corrêa, para indemnização de 200 contos de réis aos actuaes accionistas, foi ella approvada por unanimidade de votos.

Posta a votos a proposta do Sr. James Magnus, quanto á elevação dos honorarios dos dous directores da companhia, estes pediram permissão para se retirarem, visto não poderem tomar parte nesta votação, porque o assumpto della lhes interessava directamente. Pela sua approvação votaram todos os outros accionistas, representando 639 votos.

Posta a votos a proposta do Sr. James Magnus, quanto ao ordenado do Sr. Germano Thieme, foi approvada por 432 votos, visto não ter tomado parte na votação este senhor, por ter interesse na solução da proposta.

Nada mais havendo a deliberar, suspendeu-se a sessão por duas horas, afim de ser lavrada esta acta. Reaberta, foi lida, approvada e assignada a presente acta que eu, secretario, lavrei e mandei escrever e vae assignada por todos os presentes.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1912. – Camillo Antonio de Moraes. – Zeferino Rebello de Oliveira. – José Prudente Corrêa. – Por procuração de Benedicto José de Carvalho, José Prudente Corrêa. – Antonio Gomes de Castro. – James Magnus. – Por procuração de Luiz Walner, James Magnus. – Theotonio Sá. – Antonio Norberto Ribeiro do Valle. – Germano Thieme, por si e como procurador de Prudente Rosa Corrêa, Bento Ribeiro Nogueira, Luiz Antonio Junqueira, Mario Junqueira e D. Delphina C. de Assis Sandoval.