DECRETO N. 10.024 – DE 20 DE JULHO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 5 cargos da classe 4 da carreira de Foguista do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da aposentadoria de Feliciano Antônio e Manoel Jeronimo Pereira, e promoção de José da Silva Maméde, Severino Vieira Paula e João Cancio da Rosa, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.