DECRETO N

DECRETO N. 10.026 – DE 20 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Olimpio Maciel Vieira Machado a pesquisar ouro no município de Conceição, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olimpio Maciel Vieira Machado a pesquisar ouro numa área de cem hectares (100 Ha) situada no lugar denominado “Forquilha”, distrito de Parauna do município de Conceição, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000m), de lado, tendo um vértice a novecentos e cinquenta metros (950m) na direção setenta graus sudoeste (70º SW) magnético, da Capela existente próximo ao quilômetro cinco (Km 5) da rodovia Congonhas do Norte – Fazenda Vassalo e os lados adjacentes, os rumos: setenta graus sudeste (70º SE) e vinte graus nordeste (20º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos do Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

 Apolonio Salles