DECRETO N

DECRETO N. 10.027 – DE 20 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Gladston Jafet a pesquisar carvão mineral nos municípios de Bom Retiro e Rio do Sul, no Estado de Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gladston Jafet a pesquisar carvão mineral numa área de mil hectares (1.000 Ha) situada nos municípios de Bom Retiro e Rio do Sul, do Estado de Santa Catarina e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil e oitenta metros (1.080 m), na direção setenta e cinco graus sudoeste (75º SW) da confluência do rio das Águas Negras e ribeirão Lageado e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes rumos e comprimentos: trinta e sete graus noroeste (37º NW) e dois mil trezentos e quarenta metros (2.340 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (45º30’ SW) e cinco mil e quarenta a seis metros (5.046 m), trinta e sete graus sudeste (37º SE) e mil seiscentos e sessenta metros (1.660 m), cinquenta e três graus nordeste (53º NE) e cinco mil metros (5.000 m).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.