DECRETO N

DECRETO N. 10.028 – DE 20 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Gladston Jafet a pesquisar carvão mineral e associados no município de Bom Retiro, do Estado de Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n, 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gladston Jafet a pesquisar carvão mineral e associados no município de Bom Retiro, do Estado de Santa Catarina, numa área de mil hectares (1.000 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de mil quinhentos e vinte metros (1.520 m), rumo vinte e seis graus noroeste (26º NW) da confluência do ribeirão Tamanduá com o rio Indaiá e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), rumo trinta e sete graus noroeste (37º NW) e cinco mil metros (5.000 m), rumo cinquenta e três graus sudoeste (53º SW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.