DECRETO N

DECRETO N. 10.030 – DE 20 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Dinali a pesquisar calcáreo no município de Lavras, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Dinali a pesquisar calcáreo em terrenos de sua propriedade, confrontando com Guarino Dinali, situados no lugar denominado Sítio do Cafesal no distrito de Ijací do município de Lavras, do Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare e quarenta e seis ares (1,46 Ha), delimitada por um quadrilátero que tem um dos seus vértices situado à distância de duzentos e oitenta e cinco metros (285m), rumo magnético sessenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (65º 30’ SE) da ponte sobre o córrego Pintada, na estrada de rodagem de Lavras para Ijací e cujos lados, a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: cento e sete metros e setenta centímetros (107,70m), sessenta graus sudeste (60º SE); cento e setenta e oito metros e setenta centímetros (178,70m), vinte graus e trinta minutos nordeste (20º 30’ NE); cinquenta e sete metros e sessenta centímetros (57,60m), oitenta e seis graus sudoeste (86º SW) e cento e quarenta e seis metros (146m), quarenta e um graus sudoeste (41º SW), respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.