Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.032 – DE 6 DE fevereiro DE 1913
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 2.179:121$211, supplementar á verba 9ª do art. 18 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 2.179:121$211, supplementar á verba 9ª – Soldos, etapas e gratificações de praças de pret – do art. 18 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.