DECRETO N

DECRETO N. 10.032 – DE 20 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Fernando Jardim a pesquisar ferro no município de Presidente Vargas, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fernando Jardim a pesquisar ferro numa área de onze hectares (11 Ha) situada no imovel denominado Serrinha, município de Presidente Vargas, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a duzentos e setenta e três metros (273 m), na direção quatorze graus sudoeste (14º SW) magnético, do ponto de encontro das rodovias que vão para Ferros e para a chácara de Olaria e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sessenta e seis metros (466 m) e quatorze graus sudoeste (14º SW), trezentos e sessenta e cinco metros (365 m) e oitenta e um graus e trinta minutos sudeste (81º 30’ SE), duzentos e quarenta e sete metros (247 m) e cinco graus e trinta minutos nordeste (5º 30’ NE), trezentos e setenta e um metros (371 m) e quarenta e seis graus noroeste (46º NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e dez mil réis (110$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.