DECRETO N

DECRETO N. 10.033 – DE 20 DE JULHO DE 1942

Autoriza a cidadã brasileira Carmelita do Carmo Amaro a pesquisar ferro e associados no município de Presidente Vargas, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Carmelita do Carmo Amaro a pesquisar ferro e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha) situada no imovel denominado João Coelho, município de Presidente Vargas, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um hexágono que tem um vértice a setenta metros (70 m), na direção setenta graus sudoeste (70 SW) magnético da confluência dos córregos “Mundão” e “João Coelho” e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e oito metros (708 m) e quarenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (46º 30’ SW); trezentos e setenta metros (370 m), seis graus e trinta minutos sudeste (6º 30’ SE) ; cento e cinquenta metros (150 m), vinte nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (29º 45’ SE) ; quatrocentos e vinte metros (420 m), sessenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (60º 45’ SE); mil e noventa e seis metros (1.096 m), doze graus e quinze minutos nordeste (12º 15' NE); duzentos e quarenta e um metros (241 m), setenta e um graus noroeste (71º NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.