DECRETO N. 10.034 – DE 20 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Reis a pesquisar mica e associados no município de Candeias, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Reis a pesquisar mica e associados numa área de sessenta hectares (60 Ha), situada na fazenda de São Miguel, distrito e município de Candeias, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por retângulo tendo um dos seus vértices situado a duzentos e setenta e cinco metros (275 m), rumo magnético de cinco graus nordeste (5º NE), da confluência do córrego dos Lambarís com o ribeirão São Miguel e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000 m), trinta e dois graus noroeste (32º NW) e seiscentos metros (600 m), cinquenta e oito graus nordeste (58º NE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos mil réis (600$000), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.