DECRETO N. 10.035 – DE 20 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Brazilio Vieira Barboza a pesquisar bauxita, caulim e associados no município de Mogí das Cruzes, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Brazilio Vieira Barboza a pesquisar bauxita, caulim e associados numa área de cento e noventa e seis hectares (196 Ha), em terras pertencentes a Pedro Fernandes, Vicente Branco e outros, na localidade de São Lázaro, município de Mogí das Cruzes, do Estado de São Paulo, delimitada par um quadrado de mil e quatrocentos metros (1.400 m) de lado, tendo um vértice a mil cento e dez metros (1.110 m), no rumo magnético de sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW) da ponte da estrada Mogí das Cruzes-Biritiba Assú sobre o Ribeirão Quatinga, próxima do marco quilométrico setenta e quatro (Km 74), da referida estrada e cujos lados adjacentes a esse vértice teem as seguintes orientações magnéticas: sessenta e um graus sudoeste (61º SW) e vinte e nove graus noroeste (29º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto novecentos e sessenta mil réis (1:960$000), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.