DECRETO N. 10.037 – DE 20 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Julio Mascarenhas a pesquisar quartzo no município de Paraopeba, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Julio Mascarenhas a pesquisar quartzo numa área de vinte hectares (20 Ha), situada na "Fazenda do Guache”, município de Paraopeba, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a noventa metros (90 m), na direção quatorze graus e vinte minutos sudeste (14º20’ SE) magnético, da foz do córrego Guache, afluente do Rio Verde e cujos lados adjacentes a esse vértice teem quinhentos metros (500 m), e rumo setenta e cinco graus e quarenta minutos nordeste (75º40’ NE) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo quatorze graus e vinte minutos sudeste (14º20’ SE), magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$000) e será transcrito ao livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.