DECRETO N. 10.038 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:200$ para pagamento ao primeiro escripturario da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado do Paraná, Arthur Martins Lopes, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 2.685, de 11 de dezembro do anno proximo findo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:200$ para attender á despeza com o pagamento dos vencimentos de primeiro escripturario da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado do Paraná, relativos ao periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1912, devidos a Arthur Martins Lopes em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1913, 92º da Indedencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.