Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DecRETO N. 10.039 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:659$500 para pagamento a Francisco de Sá Brito em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 2.729, de 2 de janeiro proximo findo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:659$500 para attender á despeza com o pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a Francisco de Sá Brito, conforme precatorio expedido pelo Juizo Federal da 2ª Vara do Districto Federal em 31 de julho do anno proximo passado.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.