DECRETO N

DECRETO N. 10.039 – DE 20 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Ramiro Rivera Miranda a pesquisar ilmenita e associados no município de Caraguatatuba, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ramiro Rivera Miranda a pesquisar ilmenita e associados em terrenos do litoral da baía de Mococa ou Canavieiras, no município de Caraguatatuba, do Estado de São Paulo, numa área de quatro hectares e quarenta e oito ares (4,48 Ha), delimitada por um quadrilátero que tem um dos seus vértices situado na margem esquerda e na foz do Ribeirão da Mococa e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: cento e setenta metros (170 m), sessenta e nove graus nordeste (69º NE); duzentos e oitenta metros (280 m), vinte e um graus noroeste (21º NW); cento e cinquenta metros (150 m), sessenta e nove graus sudoeste (69º SW) e duzentos e oitenta e um metros (281 m), dezessete graus sudeste (17º SE), até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.