DECRETO N. 10.040 – DE 20 DE Julho DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Hugo Soares Queiroz a pesquisar quarzo no município de São Paulo, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hugo Soares Queiroz a pesquisar quarzo numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada na fazenda Jaraguá, município de São Paulo, do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos e oitenta metros (580 m), na direção quarenta e cinco minutos nordeste (45‘ NE), magnético da confluência dos córregos Jaraguá e Fundo e os lados adjacentes a esse vértice mil metros (1.000 m), e oitenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (85º 30’ NE), quinhentos metros (500 m) e quatro graus e trinta minutos noroeste (4º 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$000), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.