DECRETO N

DECRETO N. 10.043 – DE 20 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Maria de Almeida a pesquisar areias ilmeníticas e monazíticas no município de São Sebastião, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Maria de Almeida a pesquisar areias ilmeníticas e monazíticas numa área de trinta e quatro hectares e trinta e um ares (34,31 Ha), situada no lugar denominado “Cabaraú”, distrito e município de São Sebastião, do Estado de São Paulo, área essa delimitada por um retângulo tendo um vértice situado a trinta e nove metros (39 m), no rumo de setenta graus noroeste (70º NW), da foz do ribeirão Cabaraú e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: mil metros (1.000 m), cinquenta e um graus e trinta minutos sudeste (51º 30’ SE); trezentos e quarenta e um metros e dez centímetros (341,10 m), trinta e oito graus e trinta minutos nordeste (38º30’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinquenta mil réis (350$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.