DECRETO N. 10.044 – DE 20 DE Julho DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Manoel de Souza a pesquisar quartzo no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Manoel de Souza a pesquisar quartzo numa área de duzentos e vinte e cinco hectares (225 Ha), situada no lugar denominado “Taquara”, distrito de Terra Branca, do município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de mil e quinhentos metros (1.500 m), de lado, tendo um vértice a quinhentos metros (500 m), na direção cinquenta e um graus noroeste (51º NW) magnético da confluência dos córregos “Taquara” e “Logradouro” e os lados adjacentes a esse vértice rumos cinquenta e um graus sudeste (51º SE) e trinta e nove graus nordeste (39º NE), magnéticos.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos duzentos e cinquenta mil réis (2:250$000), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.