DECRETO N. 10.045 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da viação e Obras Publicas o credito de 500:000$ para o prolongamento da Estrada de Ferro de Alagoinhas a Joazeiro, Estado da Bahia, á cidade de Therezina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere a lettra d do art. 56 da lei n. 2.738, do 4 de janeiro de 1913,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$ para occorrer ao pagamento das despezas de caracter urgente com o prolongamento da Estrada de Ferro de Alagoinhas a Joazeiro, Estado da Bahia, á cidade de Therezina, passando por Paulista, Jaicós e Oeiras, Estado do Piauhy.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.