DECRETO N

DECRETO N. 10.046 – DE 20 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro João Ventura Pinto a pesquisar quartzo, mica e pedras coradas no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Ventura Pinto a pesquisar quartzo, mica e pedras coradas numa área de vinte hectares (20 Ha), situada no lugar denominado Itatiaia, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e trinta e cinco metros (235 m), na direção vinte e três graus nordeste (23º NE), magnético da confluência dos córregos Itatiaia e Vasante da Turmalina e os lados adjacentes a esse vértice quinhentos metros (500 m) e rumo oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW) magnético, quatrocentos metros (400 m) e cinco graus noroeste (5º NW), magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.