DECRETO N

DECRETO N. 10.047 – DE 20 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Edmundo Horta a pesquisar quartzo e associados no município de Itamarandiba, no Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Edmundo Horta a pesquisar quartzo e associados em terrenos de propriedade de Pedro Rosa Brechinho, situados no lugar denominado “Terra de Feijão”, no distrito e município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado na confluência dos córregos do Jambeiro e Itacarambí Pequeno e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000 m), dez graus sudeste (10º SE); e quinhentos metros (500 m), oitenta graus nordeste (80º NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO Vargas.

Apolonio Salles.