DECRETO N

DECRETO N. 10.048 – DE 20 DE Julho DE 1942

Autoriza Leprevost & Comp. Ltda. a pesquisar chumbo, zinco e associados no município de Morretes, do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Leprevost & Comp. Ltda. a pesquisar chumbo, zinco e associados numa área de quinze hectares (15 Ha), situada na Colônia de Carí, município de Morretes, do Estado do Paraná, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos e trinta e oito metros (338 m), na direção cinquenta e três graus e trinta minutos sudoeste (53º 30’ SW), magnético, do ponto em que a estrada de ferro Paranaguá-Curitiba atravessa o rio Claro e os lados adjacentes a esse vértice quinhentos metros (500 m) e rumo norte (N) magnético, trezentos metros (300 m) e rumo oeste (W) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e cinquenta mil réis (150$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.