DECRETO N. 10.049 – DE 20 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro João Gonçalves da Costa a pesquisar quartzo no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Gonçalves da Costa a pesquisar quartzo em terrenos de sua propriedade situados na fazenda da Casa Branca, no lugar denominado Mato Virgem, no distrito de Jequitibá, do município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e dois hectares e quarenta ares (122,40 Ha), e delimitada por um trapésio retângulo que tem um dos seus vértices situados na confluência dos córregos Tabua e do Sobrado e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e quarenta metros (1.140 m), e cinquenta e sete graus sudoeste (57º SW), mil e quatro metros (1.004 m), e quarenta e três graus noroeste (43º NW), mil trezentos e oito metros (1.308 m), e cinquenta e sete graus nordeste (57º NE) e mil metros (1.000 m), e trinta e três graus e trinta minutos sudeste (33430’ SE), respectivamente, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto duzentos e trinta mil réis (1:230$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.