DECRETO N. 10.055 – DE 23 DE Julho DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos ao artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941.
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe G da carreira de Inspetor de linhas telegráficas do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas um (1) vago constante da relação nominal organizada em obediência ao artigo 13 do decreto lei n. 2.678, de 7 de outubro de 1940 e um (1) em virtude da promoção de Luiz Ferreira de Andrade, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro III – Parte Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getúlio Vargas.
João de Mendonça Lima.