DECRETO N. 10.056 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1913

Crêa uma inspectoria de veterinaria no Estado do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Resolve de accôrdo com o art. 40, n. 17 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, crear uma inspectoria de veterinaria no Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Pedro de Toledo.