DECRETO N. 10.057 – DE 23 DE JULHO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dezenove (19) cargos da classe D da carreira de Guarda-fios, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Abelardo Linhares Machado, Antonio Alves de Menezes, Antonio da Costa Guedes, Domingos de Castro Palma Junior, Felisbino Augusto Ribeiro Ribas, Francisco Amaral, Francisco Emilio Mendes Junior, José Rodrigues Ferro, José Toledo, Luiz Gonzaga da Maia, Manoel Jorge Pacheco, Modesto de Moraes Lima, Pedro Rodrigues Pontes e Zeferino Francisco dos Santos; da aposentadoria de Irineu Bomfim, Irineu Rangel, José Landim e Sebastião Rodrigues de Andrade, e do falecimento de Alexandre Soares Homem, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getúlio Vargas.
João de Mendonça Lima.