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DECRETO N. 10.058 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1913

Concede autorização á Southern Brazil Lumber Company para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Southern Brazil Lumber Company, sociedade anonyma, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 7.426, de 27 de maio de 1909, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização a Southern Brazil Lumber Company para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas em seus estatutos e sob a nova denominação de Southern Brazil Lumber and Colonization Company, mediante as clausulas que acompanharam o decreto n. 7.426, já citado, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Pedro de Toledo.

Eu, abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro por nomeação da meritissima Junta Commercial da Capital Federal, certifico pelo presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma inglez afim de o traduzir para o vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:

TRADUCÇÃO

SOUTHERN BRAZIL LUMBER COMPANY

Certificado de emenda de certificado de organização indicando augmento do numero de directores de 5 (cinco) para 7 (sete)

Eu James E. Manter, escrivão da Southern Brazil Lumber Company, corporação do Maine, pelo presente certifico que na assembléa annual especial de accionistas da Southern Brazil Lumber Company realizada no escriptorio da corporação na The Corporation Trust Company, em St. John Street numero 281, na cidade de Portland, Maine, Estados Unidos da America na segunda-feira, quatro de dezembro de mil novecentos e onze, ao meio dia, por ordem do presidente da companhia e de accôrdo com a renuncia escripta de todos e quaesquer avisos exigidos pelos estatutos da companhia e por lei, devidamente firmada por todos os accionistas da companhia, em cuja assembléa os possuidores de 1.000 (mil) acções de um total de 1.000 (mil) acções do capital-acções da companhia, autorizado, emmittido e em circulação, se achavam presentes pessoalmente ou representados por procuração e votaram, as seguintes resoluções foram devida e unanimemente approvadas pelo voto unanime dos possuidores de todas as acções do capital-acções da companhia presentes ou representados na assembléa supracitada:

«Fica resolvido e votado que na opinião dos accionistas desta companhia o numero actual de directores, ou seja 5 (cinco) é insufficiente para a gestão dos negocios da companhia e que o numero dos directores da companhia seja, como pelo presente fica, augmentado de 5 (cinco) para 7 (sete).»

«Fica resolvido e votado mais que o escrivão da companhia seja, como pelo presente fica, autorizado e com instrucções para passar e sellar com o sello social da companhia um certificado indicando a resolução supracitada augmentado a directoria da companhia e para archival-o na Secretaria de Estado dentro de dez dias, contados da data da presente assembléa, como dispõe o artigo 39 (trinta e nove) do capitulo 47 (quarenta e sete) das Leis Fundamentaes Revistas do Maine (Revised Statutes on Maine), do anno de 1903, e para fazar as demais cousas que possam ser necessarias ou convenientes, afim de tornar válida e effectiva a referida resolução.»

E eu, o alludido escrivão, autorizado e com as instrucções constantes das resoluções supramencionadas, pelo presente passo este certificado pela alludida corporação Southern Brazil Lumber Company e por parte della, para o fim disposto no art. 39 do capitulo 47 das «Revised Statutes of Maine» (Leis Fundamentaes Revistas de Maine) do anno de 1903 e pelo presente certifico que o numero de directores foi devidamente augmentado de 5 (cinco) para 7 (sete), conforme consta e está expresso nas resoluções supra.

Em testemunho do que, firmei o presente que sellei com o sello da referida corporação em Portland, no Estado de Maine, neste dia doze de dezembro de 1911, anno do Senhor. – James E. Manter, escrivão.

(Sello).

Estado de Maine – Secretaria de Estado.

Pelo presente certifico que o papel a que se acha preso o presente é cópia fiel e authentica dos archivos desta repartição.

Em testemunho do que, mandei sellar o presente com o sello do Estado e firmei-o em Augusta neste dia treze de dezembro de mil novecentos e onze, da era christão, e centesimo trigesimo sexto da Independencia dos Estados Unidos da America. – J. E. Alexander, secretario de Estado interino.

Estava o sello do Estado de Maine.

Reconheço verdadeira a assignatura exarada no certificado retro de J. E. Alexander, sub-secretario de Estado do Estado de Maine; e para constar onde convier, a pedido do interessado, passo o presente que assigno e vae sellado com o sello deste Consulado Geral.

Nova York, aos 22 de dezembro de 1911. – Manoel Jacintho F. da Cunha, consul geral.

Chancella do referido Consulado Geral inutilizando um sello do serviço consular do Brazil de 3$000.

Colladas e inutilizadas na Recebedoria do Districto Federal duas estampilhas federaes do valor collectivo de novecentos réis.

Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. M. J. Ferreira da Cunha, consul geral em Nova York (sobre duas estampilhas federaes do valor collectivo de 550 réis).

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1912. – Pelo director geral, L. L. Fernandes Pinheiro.

Chancella da Secretaria das Relações Exteriores.

Nada mais continha ou declarava o referido documento, que fielmente verti do proprio original ao qual me reporto.

Em fé e em testemunho do que, passei o presente que sellei com o sello do meu officio e assigno nesta cidade do Rio de Janeiro aos 2 de fevereiro de 1912.

Sobre estampilhas federaes do valor collectivo de 1$500:

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1912. – Manoel de Mattos Fonseca.

Eu, abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação da Meritissima Junta Commercial da Capital Federal,

Certifico pelo presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma inglez afim de o traduzir para o vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:

TRADUCÇÃO

Southern Brazil Lumber Company

Certificado de emenda de certificado de organização indicando augmento de capital-acções de $100,000 para $12,000,000.

Eu, James E. Manter, escrivão da Southern Brazil Lumber Company, corporação de Maine, pelo presente certifico que na assembléa especial annual dos accionistas da Southern Brazil Lumber Company, realizada no escriptorio da corporação na The Corporation Trust Company, no n. 281, St. John Street, na cidade de Portland, Maine Estados Unidos da America, na segunda-feira, quatro de dezembro de 1911, ao meio-dia, por ordem do presidente da companhia e de accôrdo com uma renuncia escripta de cada um e de todos os avisos exigidos pelos estatutos da companhia e por lei, assignados por todos os accionistas da companhia, assembléa essa em que os possuidores das 1.000 (mil) acções de um total de 1.000 (mil) acções do capital-acções da companhia autorizado, emittido e em circulação, se achavam presentes pessoalmente ou representados por procuração e votaram, os seguintes preambulos e votos (resoluções) foram devida e unanimemente approvadas pelo voto unanime dos possuidores de todas as acções do capital-acções da companhia, presentes ou representados na assembléa, na fórma supramencionada, a saber:

Considerando que o capital-acções autorizado, actual, desta companhia é $100.000 (cem mil dollars) dividido em 1.000 (mil) acções do valor de $100 (cem dollars) ao par, cada uma, que foram todas emittidas e se acham presentemente em circulação.

E considerando que no parecer dos accionistas da companhia a importancia do capital-acções da companhia é insufficiente para os fins para os quaes a companhia se acha organizada e que é por conseguinte preciso ou conveniente augmentar o capital-acções autorizado da companhia, conforme vae expresso abaixo:

Fica resolvido e votado que o capital-acções desta companhia seja como pelo presente, fica augmentado de 100,000 (cem mil dollars) dividido em 1.000 (mil) acções do valor de $100 (cem dollars), ao par, cada uma, para 12,000,000 (doze milhões de dollars), dividido em 120.000 (cento e vinte mil) acções do mesmo valor, ao par.

Fica votado e resolvido mais que o escrivão desta corporação seja como pelo presente, fica autorizado e com instrucções para passar a sellar com o sello social da companhia um certificado indicando a resolução supra augmentando o capital-acções da companhia e para archivar o mesmo certificado em mãos do Secretario de Estado, dentro dos dez dias que se seguirem á data da presente assembléa e para fazer todos os outros actos que forem necessarios ou convenientes para tornar o alludido voto (resolução) valido e effectivo.

E eu, o mencionado escrivão assim autorizado e com as instrucções fornecidas e constantes das resoluções supra, pelo presente expeço este certificado pela Southern Brazil Lumber Company, e por parte della, para os fins constantes do art. 39 do capitulo 47 das Leis Revistas de Maine, do anno de 1903 e pelo presente certifico que a importancia do capital-acções da Southern Brazil Lumber Company foi augmentado conforme mais especificadamente consta das alludidas resoluções ou votos supra.

Em testemunho do que, firmei o presente que sellei com o sello social da mesma corporação em Portland, no Estado de Maine, neste dia doze de dezembro de mil novecentos e onze da era christã. – James E. Manter, escrivão.

(Sello.)

Estado de Maine – Secretaria de Estado.

Pelo presente certifico que o papel a que se acha annexado o presente é cópia fiel dos registros e archivos desta secretaria.

Em testemunho do que, mandei sellar o presente com o sello do Estado. Expedido sob minha assignatura em Augusta, neste dia treze de dezembro do anno de Nosso Senhor, mil novecentos e onze, e centesimo trigesimo sexto da Independencia dos Estados Unidos da America. – J. E. Alexander, secretario de Estado, interino.

Estava a chancella do referido Estado de Maine.

Colladas e inutilizadas na Recebedoria do Districto Federal, estampilhas federaes do valor collectivo de novecentos réis.

Reconheço verdadeira a assignatura exarada no certificado retro de J. E. Alexander, sub-secretario de Estado do Estado de Maine; e para constar onde convier a pedido do interessado, passo o presente que assigno e vae sellado com o sello deste Consulado Geral.

Nova York, aos 22 de dezembro de 1911. – Manoel Jacintho F. da Cunha, consul geral.

Estava um sello de 3$, do serviço consular do Brazil, devidamente inutilizado com a chancella do referido Consulado.

A assignatura e a qualidade do Sr. Manoel Jacintho F. da Cunha estavam devidamente authenticadas nesta Capital Federal, em data de 1 de fevereiro de 1912.

(Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1912), assignava pelo director geral da mesma secretaria o chefe de secção:

Chancella do referido ministerio.

Por traducção conforme.

Sobre estampilhas federaes do valor collectivo de 1$500.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1913. – Manoel de Mattos Fonseca.

Eu, abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação da Meritissima Junta Commercial da Capital Federal,

Certifico pelo presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma inglez afim de o traduzir para o vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:

TRADUCÇÃO

Southern Brazil Lumber Company

Certificado de emenda de certificado de organização indicando modificação de nome para Southern Brazil Lumber and Colonization Company.

Eu, James E. Manter, escrivão da Southern Brazil Lumber Company, corporação do Maine, pelo presente certifico que na assembléa especial annual dos accionistas da Southern Brazil Lumber Company, realizada no escriptorio da corporação na The Corporation Trust Company, em St. John Street, n. 281, na cidade de Portland, Maine, Estados Unidos da America, na segunda-feira, 4 de dezembro de mil novecentos e onze, ao meio dia, por ordem do presidente da companhia e de accôrdo com uma renuncia escripta de todos e quaesquer avisos exigidos pelos estatutos da companhia e por lei, devidamente assignada por todos os accionistas da companhia, em cuja assembléa os possuidores de 1.000 (mil) acções de um total de 1.000 (mil) acções do capital-acções da companhia autorizado, emittido e em circulação estavam presentes pessoalmente ou representados por procuração e votaram, as seguintes resoluções e votos foram devida e unanimemente approvadas pelo voto unanime dos possuidores de todas as acções do capital-acções da companhia, presentes ou representados na assembléa supracitada:

«Fica resolvido e votado que o nome desta companhia seja como pelo presente fica mudado de Southern Brazil Lumber Company, para Southern Brazil Lumber and Colonization Company.»

«Fica resolvido e votado mais, que o escrivão desta corporação seja como pelo presente fica autorizado e com instrucções para passar e sellar com o sello da companhia, um certificado indicando a resolução acima mudando o nome da companhia e para archivar o mesmo certificado na Secretaria de Estado e fazer os demais actos que possam ser necessarios ou convenientes afim de tornar a referida resolução valida e effectiva.»

E eu, o referido escrivão, assim autorizado e com instrucções nos termos das resoluções supracitadas, pelo presente passo este certificado pela Southern Brazil Lumber Company, para os fins constantes do art. 47 do capitulo 47 dos «Revised Statutes of Maine» (Leis Fundamentaes Revistas de Maine) de 1903, emendadas pelo capitulo 154 das leis do Maine do anno de 1907 e pelo presente certifico que o nome da mesma, corporação foi mudado de Southern Brazil Lumber Company para Southern Brazil Lumber and Colonization Company, e que o referido novo nome foi approvado por voto da corporação como consta das resoluções supracitadas.

Em testemunho do que, firmei o presente que sellei com o sello da referida corporação em Portland no Estado de Maine, aos doze de dezembro de 1911. – James E. Manter, escrivão.

(Sello).

Estado de Maine – Secretaria de Estado.

Pelo presente certifico que o papel a que se acha preso o presente é cópia fiel e authentica dos registros desta repartição.

Em testemunho do que, mandei sellar o presente com o sello do Estado e firmei-o em Augusta neste dia treze de dezembro de mil novecentos e onze da éra christã, e centesimo trigesimo sexto da Independencia dos Estados Unidos da America. – J. E. Alexander, secretario de Estado interino.

Sello do Estado de Maine.

Reconheço verdadeira a assignatura exarada no certificado retro de J. E. Alexander, sub secretario de Estado do Estado de Maine; e para constar onde convier o pedido do interessado passo a presente que assigno e vae sellada com o sello deste consulado geral.

Nova York, aos 22 de dezembro de 1911. – Manoel Jacintho F. da Cunha, consul geral.

Estava um sello do serviço consular do Brazil, de 3$, inutilizado pela chancella do mesmo consulado.

Colladas e inutilizadas duas estampilhas federaes do valor collectivo de 900 réis na Recebedoria do Districto Federal.

Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. M. J. Ferreira da Cunha, consul geral de Nova York (sobre duas estampilhas federaes do valor collectivo de 550 réis):

Rio de Janeiro, 1 de Fevereiro de 1912. – Pelo director geral, L. L. Fernandes Pinheiro.

Chancella da Secretaria das Relações Exteriores do Brazil.

Por traducção conforme.

Sobre estampilhas federaes do valor collectivo de 1$500:

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1912. – Manoel de Mattos Fonseca.