Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.060 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$, para montagem de uma estação radiotelegraphica em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 66 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$, para occorrer ao pagamento das despezas, de caracter urgente, com a montagem de uma estação radiotelegraphica na capital do Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.