DECRETO N

DECRETO N. 10.061 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$, para montagem de uma estação radiotelegraphica em Porto Murtinho, Estado de Matto Grosso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 67 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$, para occorrer ao pagamento das despezas, de caracter urgente, com a montagem de uma estação radiotelegraphica em Porto Murtinho, Estado de Matto Grosso.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.