DECRETO N. 10.063 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1913
Modifica o traçado da linha de Monte Bello a Santa Rita de Cassia, no trecho comprehendido entre as estacas 2.650 ┼ 5m,65 da 4ª secção e 8 ┼ 5m,0 da 5ª secção
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo, ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,
decreta:
Artigo unico. Fica modificado, de accôrdo com a planta que com este baixa, rubricada pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, o traçado da linha de Monte Bello a Santa Rita de Cassia, no trecho comprehendido entre as estacas 2.650 ┼ 5m,65 da 4ª secção e 8 ┼ 5m,0 da 5ª secção, ficando nesta parte alterados os decretos ns. 8.652, de 5 de abril de 1911, e 9.648, de 4 de julho de 1912, referentes ás mencionadas secções.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.