Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.065 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, para acquisição do material fixo e rodante destinado á Estrada de Ferro Rio do Ouro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 95 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro do corrente anno,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, para acquisição, de caracter urgente, de material fixo e rodante destinado á Estrada de Ferro Rio do Ouro.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.