DECRETO N

DECRETO N. 10.065 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, para acquisição do material fixo e rodante destinado á Estrada de Ferro Rio do Ouro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 95 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro do corrente anno,

 decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, para acquisição, de caracter urgente, de material fixo e rodante destinado á Estrada de Ferro Rio do Ouro.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.