DECRETO N. 10.066 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 400:00$, para a construcção de uma linha especial para o serviço telegraphico entre a Capital Federal e o Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 69 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 400:000$, para occorrer ao pagamento das despezas, de caracter urgente, com a construcção de uma linha especial para o serviço telegraphico entre a Capital Federal e o Estado de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.