DECRETO N. 10.068 – DE 23 DE JULHO 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Floriano Nunes Pereira a pesquisar ouro no município de Duas Barras, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Floriano Nunes Pereira a pesquisar ouro numa área de sessenta hectares (60 Ha), situada no distrito de Vargem Grande do município de Duas Barras, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e vinte metros (620 m), na direção quarenta e cinco graus sudeste (45º SE) magnético, do ponto em que o caminho do sítio Antonio Ribeiro encontra a rodovia Sumidouro e cujos lados adjacentes a esse vértice teem mil metros (1.000 m) e rumo norte (N) magnético, seiscentos metros (600 m) e rumo leste (E) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos mil réis (600$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.