DECRETO N. 10.069 – DE 23 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Gomes Barbosa a pesquisar mica e associados no município de Alto Rio Doce, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Gomes Barbosa a pesquisar mica e associados numa área de treze hectares (13 Ha) situada no lugar denominado “Pintos”, distrito de Abreus do município de Alto Rio Doce, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono retilíneo que tem um vértice a cento e sessenta e cinco metros (165 m) rumo verdadeiro de cinquenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (55º30’ NE) da confluência dos córregos Pintos e Boa Vista e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos metros (400 m), onze graus e trinta minutos sudeste (11º 30’ SE); cento e cinco metros (105 m), oitenta e oito graus e trinta minutos sudeste (88º 30’ SE); trezentos metros (300 m), trinta e oito graus nordeste (38º NE): duzentos e sessenta metros (260 m), seis graus noroeste (6º NW) e trezentos e sessenta metros (360 m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (74º 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e trinta mil réis (130$0) e será transcrito no livro próprio dá Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.