DECRETO N

DECRETO N. 10.071 – DE 23 DE JULHO DE 1942

Autoriza o brasileiro Randolpho Martins da Costa a pesquisar minérios de ferro e associados no município de Presidente Vargas, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Randolpho Martins da Costa a pesquisar minérios de ferro e associados, em terrenos de sua propriedade e de Fernando Jardim, situados no lugar denominado Serrinha, no distrito e município de Presidente Vargas, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e nove hectares (29 Ha) delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices situado no entroncamento da rodovia estadual para Ferros, com a estrada para Chácara da Olaria e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos e setenta e três metros (273 m), quatorze graus sudoeste (14º SW); trezentos e setenta e um metros (371 m), quarenta e seis graus sudeste (46º SE); duzentos e quarenta e sete metros (247 m), cinco graus e trinta minutos sudoeste (5º30’ SW); duzentos e noventa e seis metros (296 m), oitenta e um graus e trinta minutos sudeste (81º30’ SE); quatrocentos e quarenta metros (440 m), vinte e dois graus e trinta minutos nordeste (22º30’ NE); e setecentos e cinquenta e dois metros (752 m), cinquenta e sete graus e trinta minutos noroeste (57º30’ NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e noventa mil réis (290$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.