DECRETO N

DECRETO N. 10.072 – DE 23 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Antenor Risso a pesquisar bauxita e zircônio no município de Parreiras, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antenor Risso a pesquisar bauxita e zircônio numa área de cinquenta e três hectares (53 Ha) situada na fazenda Pitangueiras, município de Parreiras, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo, tendo um vértice a  trezentos e quarenta metros (340 m), na direção quarenta e dois graus e trinta minutos sudeste (42º 30' SE ) magnético da confluência dos córregos Antas e Pitangueiras e os lados  adjacentes a esse vértice oitocentos e quarenta e oito metros (848 m) e rumo vinte e um graus e trinta minutos noroeste (21º 30’ NW) magnético, seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) e rumo sessenta e oito graus e trinta minutos nordeste (68º 30’ NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e trinta mil réis (530$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.