DECRETO N

DECRETO N. 10.073 – DE 24 DE JULHO DE 1942

Concede à Associação Comercial do Maranhão a prerrogativa do art. 3º, alínea “e”, do decreto-lei n. 1.402, de 5 de julho de 1939

O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto-lei n. 2.363, de 3 de julho de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à Associação Comercial do Maranhão, com sede na Capital do Estado do Maranhão, a prerrogativa do art. 3º, alínea “e” do decreto-lei n. 1.402, de 5 de julho de 1939, para o fim de colaborar com o Poder Público como orgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interesses econômicos e profissionais por ela coordenados.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.