DECRETO N. 10.077 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1913
Approva as plantas, projectos e mais detalhes apresentados pela Companhia Industrial de Electricidade, em cumprimento da clausula VII do contracto celebrado com o Governo em 6 de abril de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Industrial de Electricidade, concessionaria, pelo decreto n. 9.412, de 6 de março de 1912, das vantagens constantes do de n. 5.646, agosto de 1905, e demais favores para o aproveitamento da força hydraulica da cachoeira Santa Helena do rio Parahybuna,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvadas as plantas, projectos e mais detalhes apresentados pela Companhia Industrial de Electricidade em cumprimento da clausula VII do contracto celebrado com o Governo a 6 de abril de 1912 e que com este baixam, devidamente rubricados pelo director geral de Industria e Commercio da respectiva secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.