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DECRETO N. 10.077 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1913

Approva as plantas, projectos e mais detalhes apresentados pela Companhia Industrial de Electricidade, em cumprimento da clausula VII do contracto celebrado com o Governo em 6 de abril de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Industrial de Electricidade, concessionaria, pelo decreto n. 9.412, de 6 de março de 1912, das vantagens constantes do de n. 5.646, agosto de 1905, e demais favores para o aproveitamento da força hydraulica da cachoeira Santa Helena do rio Parahybuna,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvadas as plantas, projectos e mais detalhes apresentados pela Companhia Industrial de Electricidade em cumprimento da clausula VII do contracto celebrado com o Governo a 6 de abril de 1912 e que com este baixam, devidamente rubricados pelo director geral de Industria e Commercio da respectiva secretaria de Estado.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Pedro de Toledo.