DECRETO N

DECRETO N. 10.082 – DE 24 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Monteiro de Carvalho Filho a pesquisar ouro e diamantes no município de Tibagí, do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Monteiro de Carvalho Filho a pesquisar ouro e diamantes no distrito da sede do município de Tibagí, do Estado do Paraná, numa área de trezentos e vinte hectares e noventa ares (320,90 Ha), delimitada pelo leito molhado do Rio Tibagí, na trecho compreendido entre a cachoeira do Tigre e a cachoeira existente à distância de trezentos e cinquenta metros (350 rn) para montante da confluência do Rio Barra Grande.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três contos duzentos e dez mil réis (3:210$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.