DECRETO N

DECRETO N. 10.084 – DE 24 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Theodoro da Silveira a pesquisar quartzo e associados no município de Oliveira, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Teodoro da Silveira a pesquisar quartzo e associados numa área de dez hectares e vinte ares (10,20 Ha), situada no imovel Mata do Engenho, município de Oliveira, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trinta e quatro metros (34 m), na direção setenta e cinco graus noroeste (75º NW) magnético, da confluência dos córregos Santo Antônio e Pastinho e cujos lados adjacentes a esse vértice tem: trezentos e quarenta metros (340 m) e rumo oitenta e um graus noroeste (81º NW) magnético, trezentos metros (300 m) e rumo nove graus nordeste (9º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e dez mil réis (110$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

 Apolonio Salles.