DEGRRTO N

DECRETO N. 10.085 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 800:000$ para os estudos dos prolongamentos e ramaes da rêde de viação cearense.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º, § 1º, da lei n. 1.126, de 15 de dezembro de 1903, e para dar execução ao disposto nas clausulas XXIX e XXX, do contracto a que se refere o decreto n. 8.711, de 10 de maio de 1911,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 300:000$ para os estudos, de caracter urgente, dos prolongamentos e ramaes da rêde de viação ferrea cearense.

Rio de Janeira, 19 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.