DECRETO N. 10.085 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 800:000$ para os estudos dos prolongamentos e ramaes da rêde de viação cearense.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º, § 1º, da lei n. 1.126, de 15 de dezembro de 1903, e para dar execução ao disposto nas clausulas XXIX e XXX, do contracto a que se refere o decreto n. 8.711, de 10 de maio de 1911,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 300:000$ para os estudos, de caracter urgente, dos prolongamentos e ramaes da rêde de viação ferrea cearense.
Rio de Janeira, 19 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.