DECRETO N. 10.085 – DE 27 DE JULHO DE 1942
Retifica o decreto n. 7.741, de 28 de agosto de 1941, que aprovou os novos estatutos da Companhia de Seguros de Vida Previdência do Sul, adotados pela assembléia geral de acionistas, realizada a 28 de maio de 1941, e o aumento do seu capital para 2.000:000$0.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica retificado o decreto n. 7.141, de 28 de agosto de 1941, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
“O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia de Seguros de Vida Previdência do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo decreto n. 6.136, de 10 de setembro de 1906, em operações de seguros de vida, resolve aprovar os novos estatutos adotados pela assembléia geral extraordinária dos seus acionistas, realizada a 28 de maio de 1941, bem como o aumento do respectivo capital de 1.000:000$0 (mil contos de réis) para 2.000:000$0 (dois mil contos de réis), deliberado pela mesma assembléia, devendo ser vendidas em Bolsa, dentro de 120 dias, as ações que seriam destinadas aos acionistas estrangeiros e entregue a esses acionistas o produto da mencionada venda, continuando a referida sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.”
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.