DECRETO N. 10.090 – DE 27 DE JULHO DE 1942

Suprime cargo extinto

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe 4 da carreira de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da promoção de Osvaldo Marques Dias, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.