DECRETO N. 10.091 – DE 27 DE JULHO DE 1942

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Artigo 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe F da carreira de Radiotelegrafista do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Jací Gonçalves da Cruz e Benjamim Neves, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.