DECRETO N. 10.093 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Marinha o credito supplementar de 608:533$679 para pagamento de contas de fornecimento de artigos de sobresalentes para o cruzador-torpedeiro Tamoyo e o monitor Pernambuco e acquisição do material estragado no incendio havido nas officinas da Ilha das Cobras, ficando revogado o decreto n. 10.025, de 29 de janeiro de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º, § 5º, do regulamento approvado por decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto na tabella B, annexa á lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, abrir ao Ministerio da Marinha o credito supplementar á verba 2ª «Munições Navaes», na importancia de 608:533$679 para attender ao pagamento de contas de fornecimento de artigos de sobresalentes para o cruzador-torpedeiro Tamoyo e o monitor Pernambuco e para acquisição do material que foi estragado no incendio havido nas officinas da Ilha das Cobras, pertencentes ao Arsenal de Marinha desta Capital, ficando revogado o decreto n. 10.025, de 29 de janeiro de 1913.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Manoel Ignacio Belfort Vieira.