DECRETO N. 10.094 – DE 27 DE JULHO DE 1942

Suprime cargo extinto

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe C da carreira de Prático de Laboratório, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vago em virtude da aposentadoria de Dilo Guilherme Gonçalves, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.