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DECRETO N. 10.095 – DE 27 DE JULHO DE 1942
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe 7 da carreira de Taquígrafo, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vago conforme consta da relação nominal organizada de acordo com o art. 5º do decreto-lei n. 3.422, de 12 de julho de 1941, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.