DECRETO N. 10.098 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:600$ para pagamento da gratificação de 800$ mensaes ao tenente-coronel James Andrew
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 18 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro findo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:600$ para pagamento, durante o exercicio de 1913, da gratificação de 800$ mensaes, ao tenente-coronel James Andrew, emquanto servir junto ao Presidente da Republica.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.